quarta-feira, 23 de março de 2011

ORQUESTRA

recados para orkut

Quem já não se maravilhou durante uma apresentação musical conduzida por uma orquestra?

Mesmo sem ser especialista em música dá para ter uma idéia do quanto deve ser trabalhoso e gratificante criar beleza e encantamento por meio dos sons de tantos instrumentos diferentes.
Imaginar as técnicas e o talento necessário para executar uma sinfonia tem sido uma curiosidade minha e por isso me dediquei a pesquisar um pouco a respeito.

Decidi compartilhar algumas informações aqui no blog, porque acredito que o conhecimento leva à valorização.
Seguem abaixo texto e vídeo:

[Como funciona uma orquestra (Texto extraído do site da Orquestra da Petrobrás http://www.petrobrasinfonica.com.br/)

Sinfônicas e Filarmônicas - O termo "sinfônica" faz referência a uma consonância de sons. Em outras palavras, uma orquestra sinfônica é um grupo de músicos que tocam juntos, em harmonia. O termo "filarmônica" diz respeito ao sustento de uma orquestra – se ela é filarmônica, então é mantida por uma sociedade de amigos ou uma entidade privada. Em oposição, com o tempo, Orquestra Sinfônica passou a ser o nome de um grupo mantido por uma instituição pública, o governo de um País, de um Estado, a prefeitura de uma cidade. Mas, no final das contas, uma Orquestra Filarmônica também é sinfônica, já que nela os músicos também tocam juntos, em harmonia.

Qual o tamanho de uma orquestra? O tamanho de uma orquestra pode variar de acordo com alguns fatores, pode ser grande (Orquestra Sinfônica) ou reduzido (Orquestra de Câmara). O critério é a intenção do compositor ao escrever uma peça, suas idéias musicais. É ele que decide quantos e quais os instrumentos necessários. E aí, da mesma forma que as idéias dos compositores são bastante variadas, as formações orquestrais também podem ser.

Como se compõe uma orquestra? Imagine-se sentado na platéia de um teatro, de frente para o palco onde se apresenta uma orquestra sinfônica. Você vai reparar uma certa ordem na distribuição dos músicos. Ela não é, como alguém poderia imaginar, aleatória. Pelo contrário, trata-se de um universo altamente organizado e harmônico, composto de quatro naipes ou famílias de instrumentos:

- Cordas
- Madeiras
- Metais
- Percussão

Cada um desses naipes tem suas características específicas. No naipe de cordas, o som ou é fruto do atrito entre cordas retesadas, esticadas, e um arco, ou ainda, os dedos dos músicos (os famosos dedilhados). Já nas madeiras e metais, o som é produzido por meio do ar assoprado pelos artistas. Na percussão, é preciso agitar ou percutir os instrumentos para se chegar ao som.]



Frases para Orkut

sexta-feira, 4 de março de 2011

CARNAVAL PARA CINQUENTÕES!!!

Oi e Olá


Para cinquentões

Carnaval, carne dada ao verme
(diz a falsa etmologia),
como pode o cronista inerme
cronicar em plena folia?

Como esquivar-se a teu império
que é serrano em Vila ou Mangueira,
se em mim ri aquilo que é sério,
e séria, mesmo, é a brincadeira?

Carnaval, já não sou tão moço
para esmilinguir-me no frevo
e sair de guizo ao pescoço
(riso, quatripétalo trevo),

Também inda não sou tão velho
que não ouça o ronco da cuíca.
E da razão o bom conselho
(má rima) não me mortifica.

Entre duas águas, meu caro,
meio-lá-meio-cá me sinto
como um animal semi-raro
divagando no labirinto.

Carnaval, magia do samba!
Fígado, fiscal do consumo...
Para dançar na corda bamba
tanto faz, serpentina, o rumo.

Não fugirei para a montanha,
nem pescarei na Marambaia,
pois ante confusão tamanha,
quedemos (Posto 6) na praia,

perto-longe da farra, ouvindo
e vendo, imaginando, enquanto
um carnaval muito mais lindo
dentro em nós eleva seu canto;

carnaval de delícias longas
e cabriolas arlequinais,
feito de caras songamongas
se esbaldando no nunca-mais;

carnaval antigo e futuro,
baile de outro Municipal
ou Praça 11 acesa no escuro
da saudade do carnaval.

E é o melhor de tudo, afinal.

Carlos Drummond de Andrade
(1902-1987)


Carnaval

quarta-feira, 2 de março de 2011

IMPOSTO DE RENDA 2011

Oi e Olá


Está na hora de pensar no I.R. Aí vão algumas informações:

O prazo para entregar a declaração do IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano-base 2010) vai até 29 de abril.

A principal novidade deste ano é o fim do formulário de papel. As declarações agora terão de ser entregues somente por meio eletrônico (internet ou disquete).
Pela internet, o horário final é 23h59min59seg do dia 29 de abril. Por disquete, é preciso fazer a entrega no horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, que varia conforme a cidade.

Está obrigado a declarar em 2011 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 ;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:

I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Desconto simplificado e multa

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

Se quiser baixar os programas e só seguir o link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/download-programas.htm

Quarta Feira